sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

I M P O R T A N T E !

sábado, 1 de dezembro de 2012


29/11/2012 - 19h17

Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular

Arquivo/ Gustavo Lima

Flávia Morais retirou da proposta pontos polêmicos, como acesso de detetives a 

investigações criminais.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (28) um substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A proposta regulamenta a profissão de detetive particular, definido como o profissional que planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal.

A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos polêmicos, entre eles o acesso de detetives particulares a investigações criminais. “Porque a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil”, explicou. 

A proposta original também criava um conselho federal para regular a profissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A relatora, no entanto, explicou que conselhos profissionais são autarquias ligadas à administração pública e, como tal, só podem ser criadas por iniciativa do Poder Executivo. 
No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa. 

Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão.

Atuação

O texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas à saúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais e de identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animal desaparecidos.

A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, o detetive deve comunicar à polícia. 
Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto faculta ao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre que permitido pelo delegado que dirige o inquérito. 

Requisitos

O texto estabelece que para o exercício da profissão será necessária escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá no mínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, e Direito Civil.

Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que estiver de posse dos direitos civis e políticos e não possuir condenação penal.

Contrato

O texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre o investigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, a natureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobre sigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidária por danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho de investigação.

Tramitação

O projeto, que tramita em
 caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcello Larcher 

Edição - Juliano Pires

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

BURRICE CRÔNICA

ENQUANTO O GOVERNO DESARMA O CIDADÃO, OS BANDIDOS MATAM O GOVERNO, ISTO É, SEUS POLICIAIS E OS INOCENTES QUE ESTÃO ABANDONADOS PELO ESTADO. EM SÃO PAULO, PARA AMANHECER HOJE, MAIS UM POLICIAL MILITAR ASSASSINADO E OUTRO SOB-RISCO DE MORTE, INTERNADO EM HOSPITAL GRAVEMENTE FERIDO. NÃO OBSTANTE, UM CASAL QUE VIAJAVA EM UMA MOTO, TAMBÉM FOI EXECUTADO A TIROS. ESTAMOS "FRITOS". QUE GOVERNO BURRO, INCOMPETENTE, SEM NOÇÃO!!!

domingo, 25 de novembro de 2012


ATENÇÃO DETETIVES E AUTORIDADES!
Esta é a verdadeira credencial e distintivo do Detetive Particular.
Seus portadores, passam por rigorosa sindicância de seleção e os documentos exigidos, são os mesmos para o Porte de Arma Federal. Detetive que não for credenciado é porque não teve competência para ser aprovado ou não está recomendado o suficiente para exercer tão nobre profissão.
Qualquer dúvida, contatem com o Conselho dos Detetives do Brasil:
www.conselhodosdetetivesdobrasil.org 
ou 41 3233 8018





segunda-feira, 5 de novembro de 2012


NEM A POLÍCIA CONSEGUE SE 

PROTEGER

Hoje, revi cenas conhecidas no crime, a exemplo de um traficante no alto do morro sustentando um Fuzil Metralhadora HK 7,62mm. Vagava pelas montanhas sem a menor preocupação com a exposição mesmo sabendo que estava a ser filmado.

Demonstra isso, e reafirmo aqui, que o Estado perdeu a guerra contra o crime. Está acossado, encurralado porque, tendo um serviço de inteligência falho e escasso, não consegue prever onde será o próximo ataque. Os policiais, estão a serem pegos de surpresa, assassinados pelas costas covardemente, à mando de encarcerados que lideram o crime de intramuros penitenciários.

De que adianta o Governo Federal oferecer ajuda, se a policia federal tem um efetivo menor do que muitas empresas de segurança privada, não chegando a dez mil homens para atender a todas a questões que dizem respeito a União, pulverizados os seus agentes por diversas delegacias nos Estados da federação.

Sómente a Polícia Civil de São Paulo, tem o triplo de Agentes e igualmente a Polícia Militar. O que falta, é uma legislação intimidadora que reduza a maioridade penal para 14 anos e a execução sumária do traficante, aliado a internação coercitiva do viciado para dois anos no mínimo e tratamento forçado contra a dependência química. Daí sim, teremos resultados.

Mas, enquanto o Governo Federal for amigo das FARC, nada disso acontecerá e os crimes irão triplicar de ano para ano. Como sabem as armas utilizadas para matar policiais e civis, bem como a prática de todo o tipo de crime no Brasil, não surgem das mãos dos cidadãos, mas do contrabando, do tráfico e da comercialização ilegal de armas e munições, muitas vezes com a conivência de muitos policiais.

Enquanto isso, na sala de justiça, Batman, Róbim, Homem Invisível e Mulher Maravalha, conspiram para que os cidadãos de bem não possam ter uma arma para a legítima defesa sua, da família e de propriedade, defesa essa, que o Estado não consegue garantir. Aliás, como se vê, nem para si próprio!