I M P O R T A N T E !
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
sábado, 1 de dezembro de 2012
29/11/2012 - 19h17
Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular
Arquivo/ Gustavo Lima
Flávia Morais retirou da proposta pontos polêmicos, como acesso de detetives a
investigações criminais.
A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (28) um
substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS).
A proposta regulamenta a profissão de detetive particular, definido como o profissional
que planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal.
A relatora da proposta, deputada
Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos
polêmicos, entre eles o acesso de detetives particulares a investigações
criminais. “Porque a Constituição restringe a apuração de infrações penais às
polícias federal e civil”, explicou.
A proposta original também criava um
conselho federal para regular a profissão, e conselhos estaduais para registro
e fiscalização. A relatora, no entanto, explicou que conselhos profissionais
são autarquias ligadas à administração pública e, como tal, só podem ser
criadas por iniciativa do Poder Executivo.
No exercício da função, o detetive
poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de
coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante, que pode
ser um particular ou uma empresa.
Atualmente, o exercício da profissão
não é regulado por nenhuma lei, apesar de estar descrito na Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e
Emprego, que tem portarias para definir a profissão.
Atuação
O texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas à saúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais e de identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animal desaparecidos.
A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, o detetive deve comunicar à polícia. Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto faculta ao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre que permitido pelo delegado que dirige o inquérito.
Requisitos
O texto estabelece que para o exercício da profissão será necessária escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá no mínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, e Direito Civil.
Além disso, só poderá ter registro
profissional a pessoa que estiver de posse dos direitos civis e políticos e não
possuir condenação penal.
Contrato
O texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre o investigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, a natureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobre sigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidária por danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho de investigação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem
- Marcello Larcher
Edição - Juliano Pires
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
BURRICE
CRÔNICA
ENQUANTO
O GOVERNO DESARMA O CIDADÃO, OS BANDIDOS MATAM O GOVERNO, ISTO É, SEUS
POLICIAIS E OS INOCENTES QUE ESTÃO ABANDONADOS PELO ESTADO. EM SÃO PAULO, PARA
AMANHECER HOJE, MAIS UM POLICIAL MILITAR ASSASSINADO E OUTRO SOB-RISCO DE
MORTE, INTERNADO EM HOSPITAL GRAVEMENTE FERIDO. NÃO OBSTANTE, UM CASAL QUE
VIAJAVA EM UMA MOTO, TAMBÉM FOI EXECUTADO A TIROS. ESTAMOS "FRITOS". QUE GOVERNO BURRO,
INCOMPETENTE, SEM NOÇÃO!!!
domingo, 25 de novembro de 2012
ATENÇÃO DETETIVES E AUTORIDADES!
Esta é a verdadeira credencial e distintivo do Detetive Particular.
Seus portadores, passam por rigorosa sindicância de seleção e os documentos exigidos, são os mesmos para o Porte de Arma Federal. Detetive que não for credenciado é porque não teve competência para ser aprovado ou não está recomendado o suficiente para exercer tão nobre profissão.
Qualquer dúvida, contatem com o Conselho dos Detetives do Brasil:
www.conselhodosdetetivesdobrasil.org
ou 41 3233 8018
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
NEM A
POLÍCIA CONSEGUE SE
PROTEGER
Hoje, revi cenas conhecidas no crime, a exemplo
de um traficante no alto do morro sustentando um Fuzil Metralhadora HK 7,62mm.
Vagava pelas montanhas sem a menor preocupação com a exposição mesmo sabendo
que estava a ser filmado.
Demonstra isso, e reafirmo aqui, que o Estado
perdeu a guerra contra o crime. Está acossado, encurralado porque, tendo um
serviço de inteligência falho e escasso, não consegue prever onde será o
próximo ataque. Os policiais, estão a serem pegos de surpresa, assassinados
pelas costas covardemente, à mando de encarcerados que lideram o crime de
intramuros penitenciários.
De que adianta o Governo Federal oferecer
ajuda, se a policia federal tem um efetivo menor do que muitas empresas de
segurança privada, não chegando a dez mil homens para atender a todas a
questões que dizem respeito a União, pulverizados os seus agentes por diversas
delegacias nos Estados da federação.
Sómente a Polícia Civil de São Paulo, tem o
triplo de Agentes e igualmente a Polícia Militar. O que falta, é uma legislação
intimidadora que reduza a maioridade penal para 14 anos e a execução sumária do
traficante, aliado a internação coercitiva do viciado para dois anos no mínimo
e tratamento forçado contra a dependência química. Daí sim, teremos resultados.
Mas, enquanto o Governo Federal for amigo das
FARC, nada disso acontecerá e os crimes irão triplicar de ano para ano. Como sabem
as armas utilizadas para matar policiais e civis, bem como a prática de todo o
tipo de crime no Brasil, não surgem das mãos dos cidadãos, mas do contrabando,
do tráfico e da comercialização ilegal de armas e munições, muitas vezes com a
conivência de muitos policiais.
Enquanto isso, na sala de justiça, Batman,
Róbim, Homem Invisível e Mulher Maravalha, conspiram para que os cidadãos de bem
não possam ter uma arma para a legítima defesa sua, da família e de
propriedade, defesa essa, que o Estado não consegue garantir. Aliás, como se
vê, nem para si próprio!
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