Ali Babá e seus 559 espertalhões na
Constituição de 1988.
No ano de 1500 chega à costa brasileira três caravelas com cerca de 180 homens de pouca ou nenhuma instrução. Dentre eles, Caminha, o único que sabia ler e escrever. Ao invadirem o Brasil trouxeram consigo uma língua apenas falada que era a evolução e o aproveitamento de tantas outras línguas das quais tiveram contato na Península Ibérica. Ao se depararem com os nativos brasileiros, cerca de 5 milhões só na Costa Atlântica da América do Sul, conseguiram comunicação gestual, pois nada entendiam e nada se faziam entender nessa primeira situação de contato entre línguas distintas. Como eram insignificantes em matéria de cultura na região foram obrigados naturalmente a aprender a língua tupinambá, dominante entre os nativos.
Nessa mesma época, em Portugal a situação não era tão diferente da que encontraram no Brasil em matéria de língua dominante. Depois de sucessivas invasões: germanas, árabes, romanas dentre outras, o mosaico linguístico resultante dessas interferências deu origem a um tipo de língua chamada de galego-romanço, ou seja, nada que se possa comparar com o que se estabeleceu atualmente como língua portuguesa. As línguas primitivas da Península Ibérica tiveram contato direto com as diversas línguas invasoras, por isso mesmo, e de maneira concreta, podem pertencer a qualquer dessas famílias linguísticas; germanas, romanas ou arábicas. No entanto, a língua verdadeira do povo brasileiro tem origem e evolução totalmente adversa da acima descrita.
Todas as línguas Sul-Americanas têm origem comprovadamente nas línguas asiáticas. Basta verificar em um tablete de argila exposto no Museu de Londres que foi escrito como a primeira lei do Rei Urgana da Suméria, aproximadamente há 6 mil anos: “Jar Urgana agad te Sumermurum” (O bom Rei Urgana edificou a morada do Deus do fogo ou do trovão). Todas essas palavras sumérias existem até hoje no vocabulário das línguas nativas e em muitas palavras do vocabulário brasileiro atual. Basta ver: Jaragua, Goiajara, Sumé, Porangatu, ita-ité, Caramuru, nheengatu (língua boa) etc.
A palavra “tupi” significa literalmente “adorador de tupã” que por sua vez também expressa o termo “Deus do raio, do fogo e do trovão”. Portanto, se o governo brasileiro, sabe-se lá porque, prefere cometer crime de omissão imprópria, ao invés de valorizar a verdade sobre a cultura brasileira, é problema dele. Agora, nós brasileiros natos não precisamos nos submeter aos caprichos de elites irresponsáveis, que trabalham prestando um desserviço à cultura e à evolução do povo brasileiro.
Em Portugal, a primeira gramática escrita na língua portuguesa foi elaborada em 1536 por Fernão de Oliveira. Porém, ela não surtiu o efeito desejado, pois, lá se dava valor aos estudos do romanço, que nada mais era do que a mistura do galego com o latim vulgar. Isso é tão verdade, que o Rei Don Manuel precisou emitir um Alvará-Régio, agora já em 30 de setembro de 1770, obrigando aos Jesuítas a ensinarem por um período de seis meses a dita língua portuguesa aos portugueses.
No Brasil, o padre José de Anchieta, em 1595 já havia elaborado e publicado, tanto aqui como em Portugal, a “Gramática da língua mais usada na Costa do Brasil”, o que seria, na realidade, não mais uma gramática da língua tupinambá, tampouco da portuguesa, mais sim a primeira gramática da língua que se formava através do contato entre línguas diferentes, e que deu origem a uma nova língua, falada por todos que aqui chegavam.
Antes mesmo do reconhecimento da necessidade de se ensinar a língua portuguesa para os portugueses (1770), a coroa portuguesa reconheceu no Brasil uma situação que já existia de fato e de direito e por meio da Carta-Régia de 30 de novembro de 1689, oficializou a língua brasileira e determinou o seu ensino para todos que moravam ou viessem a morar no Brasil.
Esse fato é tanto verdade quanto história que no dia 3 de maio do ano de 1757, um outro alvará-Régio foi emitido, dessa vez direcionado à farsa impossível de ser cumprida. Esse novo alvará tinha a intenção prepotente de tentar apagar e calar a língua brasileira em prol da portuguesa. Porém, a verdade está tão bem estampada sobre o que estava surgindo como forma de comunicação no Brasil, que é exercício espúrio e ignorante tentar escondê-la do povo brasileiro:
“Observando pois todas as nações polidas do mundo esse prudente e sólido sistema de se implantar nos povos conquistados a língua do Príncipe, nesta conquista se praticou pelo contrário, pois só cuidavam os primeiros conquistadores estabelecer nela o uso da língua, que chamamos geral, invenção verdadeiramente abominável e diabólica”.
Essas determinações, apesar do extermínio de povoados inteiros e da truculência portuguesa no sentido de implantar uma língua estropiada, larapia e covarde, de nada adiantou, pois para cada analfabeto português que aqui chegou, existiam vinte falantes da nova língua brasileira.
Como não obteve êxito algum em terras brasileiras, esse último alvará foi extinto pela Carta-Régia de 12 de maio de 1798, tentativa frustrada que durou apenas 41 anos, voltando ao status natural do uso geral da língua brasileira.
Mesmo apesar de todas essas provas documentais, os irresponsáveis políticos brasileiros abriram uma nova oportunidade para se discutir o que não se podia mais negar ou apagar. Na Constituinte de 1946, através do artigo 35 dos ADCT’s, decidiram formar uma comissão que elaborasse um parecer em relação à nomenclatura do idioma brasileiro. Arrebanhou-se para o feito 15 mercenários com qualificações acadêmicas outras, totalmente diversas daquelas necessárias para uma decisão tão óbvia e importante para o Brasil. Médicos, engenheiros, militares, atiradores e advogados foram convocados pretensiosa e cuidadosamente para redigirem um documento que em seu contexto tem menos precisão do que uma receita de bolo elaborada pela vovó sinhá.
Essa chacota elaborada pela comissão foi tão desqualificada que não se deu azo ao seu conteúdo em nenhuma constituinte anterior à de 1988 quando então surgiu no cargo político máximo do Brasil, Ali babá e seus 559 espertalhões. José Sarney e sua trupe desconsiderando todas as outras Constituições e todos os anseios do povo brasileiro resolveram por conta e vontade próprias se auto tutelarem constituintes congressistas para oficializar a língua portuguesa através do artigo 13 dessa imoral, ridícula e indecente Constituição.
Não se cumpre uma lei violando outra ainda mais importante. Vale dizer que direito ou obrigação alguma nasce da violação de direito, tanto mais de direitos e garantias constitucionais.
Dois elementos nocivos e devastadores para a formação de uma democracia devem ser extirpados do seio da sociedade que se intitula Democrática de Direito. Esses elementos quando atuam separadamente produzem efeitos desagregadores e injustos no convívio social. O primeiro deles é a pretensão autoritária de pequenos grupos políticos que utilizam determinadas prerrogativas constitucionais para cometerem toda forma de crime contra os direitos e garantias do cidadão e do patrimônio público. O segundo, e mais perigoso ainda, pois dele se alimenta o primeiro, é a inércia da sociedade, vista como organismo principal na formação de uma Nação.
Como dito, esses dois elementos agindo separadamente constituem, por si só, todas as causas do sofrimento e vilipêndio de muitos para a manutenção dos privilégios e depravações de poucos. Imaginem então, como no caso brasileiro, o poder destruidor que exerce sobre uma comunidade esses dois elementos trabalhando harmoniosamente na construção do nada e para ninguém, ou para alguns poucos. O que é que se pode erigir de uma relação tão covarde e promíscua como essa?
A resposta é evidente. Na economia mundial representamos a sexta potência financeira; no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) somos detentores de uma das piores e cruéis distribuições de renda do mundo. Nosso sistema tributário é, talvez, o mais guloso e perfeito do planeta; o retorno social desses impostos é o pior do mundo. Basta dizer que o povo brasileiro trabalha cinco meses do ano como escravo, sem receber nada, só para manter a máquina estatal que, em contra partida, de cada dez reais produzidos pela sociedade, seis evaporam nos corredores palacianos e nos bolsos de políticos e administradores brasileiros. Por isso mesmo, nos oferecem serviços de segurança, saúde, educação e cultura de quinta categoria.
Como referência da manutenção dessa relação desastrosa encontra-se a língua portuguesa, oficializada no Brasil mesmo antes de se ter oficializada uma língua nacional. Esse apagamento cultural, evidentemente, serve como duto canalizador de toda pretensão da ditadura política, bem como de toda a alienação coletiva brasileira.
Fazer parte de uma comunidade como a CPLP, que agrupa em seu núcleo seis países subdesenvolvidos, Portugal e Brasil, não pode trazer benefício algum para uma Nação que é a sexta economia mundial. Se isso não fosse suficiente para desautorizar esse acordo internacional, temos a situação espúria de professores brasileiros que não podem lecionar língua portuguesa nas faculdades estrangeiras porque Portugal, simplesmente, não reconhece os certificados de proficiência emitidos pelo governo brasileiro. Os livros de gramática da língua portuguesa elaborados por brasileiros também não são aceitos como livros didático-pedagógicos nos sete países dessa comunidade. Se esses fatos não se configuram em crimes contra a cultura e contra o povo brasileiro, o que então seria crime de lesa-pátria?
Temos então, no Brasil, um fato concreto de promiscuidade nas relações constitucionais entre o povo e o poder. Naturalmente, essa relação degradante tende a ser ampliada, o que suscita outra questão democrática de direito: se os 559 espertalhões que decidiram que o brasileiro fala português tivessem também decidido valendo-se também da mesma autotutela, que os seus mandatos, a partir de 1988, passariam a ser vitalícios e hereditários?
A autotutela, no sentido mais primitivo que o termo exerceu na sociedade, significava a prevalência dos interesses dos poderosos ante os mais fracos. Contudo, com a evolução da sociedade esse método de resolução de interesses foi sendo expurgado da ordem jurídica, por representar sempre um perigo para a paz social. As características da autotutela são: ausência de um julgador distinto das partes e a imposição da decisão de uma das partes em detrimento da outra.
No Direito Brasileiro contemporâneo, a autotutela é o poder do administrador de corrigir os seus atos, revogando os irregulares e inoportunos e anulando os ilegais, respeitando sempre os direitos adquiridos do cidadão. No dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro, “a autotutela é uma decorrência do princípio da legalidade: se a administração pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente o controle da legalidade”.
Porquanto, os representantes do povo podem utilizar o princípio da autotutela, somente para extirpar do ordenamento jurídico atos ilegais, e não para produzi-los.
E o povo brasileiro dorme! ACORDA BRASIL!!!!
Gosto ·