sexta-feira, 30 de março de 2012



IGUALDADE NA MAÇONARIA - DEFICIENTES FÍSICOS E O LANDMARK 18. Por Diego de Almeida (BPr.´. Benjamin Franklin)

Neste grupo, há dois deficientes físicos!
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus artigos iniciais, nos fala que:
·      Artigo 1° - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
·      Artigo 2° - Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
·      Artigo 3° - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Em contra-partida, na compilação de Landmark de Albert Gallatin Mackey (1807-1881) para a Maçonaria Universal, que é tido por muitos como o “conjunto de regras imutáveis que deve nortear a maçonaria”, lemos que:
·      XVIII - Por este Landmark, os cadidatos à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na Fraternidade.
Estive visitando alguns sites de Lojas e Potências Maçônicas e qual não foi minha surpresa quando me deparei com uma foto de um maçom vestido em trajes de Mestre, em uma loja francesa, em uma cadeira de rodas e com facies típicas de portador de esclerose múltipla!
Já tinha parado para pensar outras vezes sobre o assunto “necessidades especiais e maçonaria”, até mesmo por questões particulares e familiares, mas até então, desconhecia a existência de maçons com tal grau de deficiência. Foi aí que reacendeu em mim o questionamento sobre alguns Landmarks da Maçonaria, como o Landmark 18 de Albert Mackey transcrito anteriormente.
Se a Maçonaria se vale dos preceitos de Igualdade, Fraternidade, Liberdade e União, defendendo-os e propagando-os, como pode ter como regra básica de conduta um “artigo” de cunho tão retroativo e preconceituoso?
Se no passado, mulheres, deficientes físicos e “escravos”, não eram tidos como seres humanos em pé de igualdade com os “homens”, esse tempo passou e muita água rolou por de baixo da ponte da história.
Outra incongruência desmedida é o fato de a Maçonaria primar por ser investigadora das verdades e promotora do bem social e, mesmo assim, admitir que seus Landmark “sagrados” são dogmas imutáveis, incontestáveis e absolutos. Que tipo de investigador da verdade é este, que está preso a decretos de algum “desmiolado” preconceituoso do passado, agrilhoado a uma forma pré-estabelecida de pensar, tolhido de seu livre-arbítrio e de sua livre-consciência, trilhando passos já pisados sem poder inquirir um porquê das coisas?
Já era contra o Landmark 18 por ser excludente com as mulheres, que sempre foram nossas iguais e sempre participaram das sociedades iniciáticas do passados, das filosóficas, religiosas e afins. A mulher sempre esteve na Maçonaria desde seu primórdio e só foi “excluída” do seu meio por um pensamento típico clericalista inglês do Século XVIII, machista, escravagista e classicista. É este mesmo pensamento que exclui até hoje pessoas de bem, inteligentes, produtivas, Humanas, de suas lojas, apenas por não cumprirem com os “padrões de perfeição física” exigidos.
Uma das Maçonas mais encantadoras e inteligentes que conheci (sim, uma mulher maçona), minha amiga Stella, falou uma vez que os segredos da Maçonaria residem em seus sinais, palavras e toques especiais e típicos de cada grau. Sendo assim, ela jamais poderia trair os segredos maçônicos, pois, por questões pessoais que a impediam de frequentar assiduamente os trabalhos em loja, muitos desses sinais, toques e palavras ela já havia esquecido ou confundido. Muito parecido já ouvi de graduados mestre-maçons, que tinham receio de visitar uma outra Loja, pois não lembravam como se fazer reconhecer maçons caso isso lhes fosse requisitado.
Assim sendo, se pessoas capacitadas fisicamente podem “falhar” com os ensinamentos maçônicos e mesmo assim, continuar sendo maçons, sem maiores problemas, por que vamos impedir que outras pessoas sejam iniciadas nos mistérios maçônicos, só por não poderem dar um toque ou fazer um sinal? Se possuem capacidade intelectual para estudar, meditar e se aprimorar sócio-cultural-moralmente, não lhes falta nada que seja exigido de um candidato para poder participar dos estudos que os mananciais da maçonaria oferecem a seus consortes.
Muitos expoentes da cultura, das artes, política e várias outras áreas do conhecimento humano tinham deficiências e nem por isso foram menos eficientes em suas atividades. Beethoven compôs a 9ª Sinfonia em Ré menor quando já estava praticamente surdo e muitos consideram que esta peça é sem dúvida fruto do ápice de sua genialidade. Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, mesmo mutilado por sua doença (que até hoje não se confirmou o diagnóstico) continuou esculpindo e em 1796 recebeu uma encomenda de grande importância, para a realização de esculturas da Via Sacra e os Profetas para o Santuário de Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas, consideradas a sua obra-prima.
Atualmente, no esporte, vemos atletas de várias idades e modalidades que são verdadeiras marcas de superação, competindo em olimpíadas e jogos por todo o mundo, e são chamados de “para-atletas”, pois apresentam deficiências físicas. Contudo, a despeito de suas deficiências, dão de 10 a 0 em muitas outras pessoas, atletas ou não, com seus “corpos perfeitos”!
Por isso e por vários outros exemplos que temos, sou levado a crer que nenhuma necessidade especial que alguém possa apresentar é fator impeditivo absoluto para que o mesmo participe da Maçonaria. Já não somos mais operativos; não necessitamos de corpos fortes e mão hábeis para realizar as tarefas de construção e artesanato; nossa obra é realizada com nossa mente e nossa argamassa é o estudo pautado no discernimento e na razão!
Se é Igualdade, Fraternidade, Liberdade e União que defendemos e usamos por lema, que o sejam também por nós propagadas a começar dentro de nossas próprias Vendas e Lojas! Sejamos os exemplos de Igualdade, pois vãs são as palavras, quando não se acompanham de ações.
Fraternos Abraços!
.'.

sábado, 17 de março de 2012


Recado aos Detetives:


Hoje, visitando a página de nossa petição em prol da aprovação de nosso Estatuto Legal que visa amparar a profissão do detetive particular, bem como, exaltar o novo projeto de lei em vias de apreciação de parte do Congresso Nacional, pode observar com certa indignação a má vontade, a dissídia e a reinante falsidade que campeia a classe dos detetives particulares.

Tenho reiterado por diversas vezes, que essa iniciativa não me é particular e sim de interesse de toda a classe. Não é algo particular do signatário, mas sim de todos os detetives de modo geral. Entretanto, pode observar que 70% das assinaturas são de pessoas amigas e simpatizantes, enquanto que as minguadas remanescentes pertencem a detetives do próprio CDB que são poucos e de alguns detetives independentes de boa vontade.

A quem pensam os recalcitrantes que estão a enganar? À mim? Não é verdade, pois quem está a perder, é a categoria que irá amargar um projeto distorcido da realidade e que pela fraqueza de nossas intervenções, será manipulado contra os interesses da profissão e ficará pior a emenda do que o soneto. No momento, não temos nada. Em breve, poderemos ficar pior do que estamos, caso alguns continuem a pensar que por não ter recebido um convite formal em pergaminho de ouro, deixou de assinar e ou, porque não tenha feito parte da ideia do projeto, também não mereça assinar a nossa petição.

Francamente, detetives! Aqueles omissos e que esperam pegar carona no bonde da prosperidade, evitando a todo custo empurrá-lo em sua partida, devem criar vergonha na cara e não ostentar a qualidade de detetive particular, aliás, título privativo dos inscritos no Conselho dos Detetives do Brasil, ao invés de se vangloriar de não ter assinado a presente petição.

Depois, com a maior "cara de chachorro", ainda ponhem-se a criticar quem está a fazer alguma coisa.
Que decepção!

quinta-feira, 15 de março de 2012


Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
 
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012
A partir de 15/7/2011
A partir de 1º/1/2011
A partir de 1º/1/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão.

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
 Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22)
PUTA QUE PARIU!

quarta-feira, 14 de março de 2012


Adeus à privacidade na Rede: o caso Google Chrome
O lançamento do navegador do Google, Chrome, reabriu o debate da privacidade na Internet no que parece ser o último passo na integração de serviços e de coleta de dados de seus numerosos usuários. A reportagem é de Paloma Llaneza, do espanhol El País, 12-10-2008. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

A apresentação pública do Chrome, concorrente direto do Firefox (também apadrinhado pelo Google por meio da Fundação Mozilla), veio acompanhada de partes iguais de elogios sobre as melhorias de uso e de críticas sobre sua política de conteúdos e de proteção de dados. Enquanto a primeira, que outorgava ao Google direitos sobre os conteúdos, foi retirada, a relativa à proteção de dados segue remetendo o usuário a seu Centro de Privacidade, onde se estabelecem condições genéricas e poucos claras do que o Google ou as empresas de seu grupo fazem ou podem fazer com os nossos dados mais do que pessoais.

Não importa se o usuário está abrindo uma conta no Blogger, colocando um vídeo no Youtube, usando um editor de textos no Google Docs, armazenando seu histórico médico no Google Health ou instalando o Chrome, todos acabam no porto californiano que é esse centro de privacidade, que só reconhece a jurisdição de Mountain View, nos Estados Unidos, e onde não se sabe muito bem o que é feito com os dados.

O negócio dos dados é muito mais rentável do que um usuário pouco informado pode pensar. Um dado isolado não vale nada; os dados que um usuário gera ao usar todos esses serviços não têm preço. Seu cruzamento permite saber o que ele busca, quando e de onde se conecta, com quem fala e sobre o que, onde irá passar as férias ou se vai assassinar seu cônjuge, como no caso de Melanie McGuire, descoberta e condenada à prisão perpétua por ter cometido o deslize de buscar “veneno indetectável” no Google.

Quanto mais dados se cruzam, mais preciso é o nosso retrato digital. Por isso, a legislação espanhola e da Comunidade Européia, que o Google não aplica a seus usuários espanhóis, proíbe a cessão de dados entre empresas do mesmo grupo sem consentimento, obriga as companhias a dizer que informação têm de seus usuários e para que a usa, cancelando-a quando já não é necessária. Tudo isso para que o dono desse retrato holográfico decida o que permite que se faça com seus dados e o que não.

Essa queixa sobre a política de privacidade do Google não é nova. Ainda em julho de 2007, a ONG britânica PrivacyInternational elaborou uma classificação mundial e colocou o Google no topo das empresas pouco respeitosas, qualificando-a de “hostil” com a privacidade. Identificou o Google como o menos respeitoso entre nomes tão conhecidos como Amazon, Microsoft, eBay, Myspace ou a BBC. Observou várias possíveis infrações, como a retenção de dados de usuários durante longos períodos de tempo sem a possibilidade de cancelá-los ou apagá-los, ou a de não informar sobre o uso que se dá àqueles.

O informe sustentava que o Google retém não só dados de pesquisa dos últimos 24 meses ou os de navegação quando se utiliza a Google Toolbar (a barra de busca que pode ser instalada em qualquer navegador), mas também os facilitados pelo próprio usuário voluntariamente – ao dar alta em algum serviço – ou involuntariamente – mediante os logs (registros) de buscas, que permitem identificar pessoalmente o usuário. O informe repreende a empresa por não cumprir a própria normativa norte-americana de privacidade.

Mas o jogo com os dados privados na Internet não é exclusivo do Google. Poucos usuários do Blogger, dos que colocam suas fotos no Flickr ou seus vídeos no Youtube ou que falam com seus amigos por meio do Facebook ou Twitter leram as condições de uso desses serviços. A maior parte delas, que incluem as referentes a tratamentos de dados de caráter pessoal, estão em inglês e sujeitas à legislação norte-americana. As traduções ao espanhol, como indicado no Facebook, são oferecidas apenas a “título informativo”. Justamente, a Information Commissioner`s Office do Reino Unido iniciou, no primeiro semestre, uma investigação em razão de uma queixa de um usuário do Facebook que foi incapaz de apagar sua informação, apesar de ter cancelado sua conta. As queixas sobre o Facebook também afirmam que o serviço recolhe informação sensível sobre seus usuários e compartilha-a com outros, sem permissão.

Proteger-se e compartilhar informação só com quem se quiser é difícil, mas não impossível. O International Working Group On Data Protection in Telecommunications publicou algumas recomendações para que o usuário de redes sociais tente proteger sua privacidade sem morrer tentando. Parafraseando o slogan do Google: Don`t be fool, be informed (Não seja bobo, informe-se).