MPF/DF propõe
ação de improbidade contra Lula e ex-ministro da Previdência
O Ministério Público Federal no
Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça contra o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social Amir Francisco Lando por
improbidade administrativa. Eles são acusados de utilizar a máquina pública
para realizar promoção pessoal e favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do
mensalão. As irregularidades aconteceram entre outubro e dezembro de 2004.
Segundo apurações do MPF/DF e do
Tribunal de Contas da União, mais de 10,6 milhões de cartas de conteúdo
propagandístico foram enviadas aos segurados do INSS com dinheiro público. As
cartas informavam sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados
com taxas de juros reduzidas. A manobra custou aos cofres públicos cerca de R$
9,5 milhões, gastos com a impressão e a postagem das cartas.
O MPF/DF defende que não havia
interesse público no envio das informações e a assinatura das correspondências
diretamente pelo então presidente da República e pelo ex-ministro da
Previdência foi realizada para promover as autoridades.
Outra irregularidade apontada foi o
favorecimento do Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova
modalidade de empréstimo naquela época. As investigações mostraram que a única
novidade na época do envio das cartas era o convênio recém firmado entre o
banco e o INSS, pois a lei que permitia aos segurados efetuarem empréstimos
consignados foi sancionada dez meses antes. Outro fato que chamou atenção foi a
rapidez no processo de convênio entre o BMG e o INSS: durou apenas duas
semanas, quando o comum é cerca de dois meses.
Para o MPF/DF, fica evidente o
propósito propagandista da carta, a qual não tinha nenhum caráter educativo,
informativo, ou de orientação social, como prevê a legislação. “Diante do
apurado, podemos concluir facilmente que a finalidade pretendida com o envio
das correspondências era, primeiramente, promover as autoridades que assinavam
a carta, enaltecendo seus efeitos e, consequentemente, realizando propaganda em
evidente afronta ao art. 37, 1º da CF e, ao mesmo tempo, favorecer o Banco BMG,
única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo”,
defende o MPF/DF na ação.
Para garantir a devolução dos valores
gastos com o envio das correspondências aos cofres públicos, o MPF/DF pede, em
liminar, o bloqueio de bens dos acusados. O processo está em fase de intimação
dos réus.
O caso será decidido pela 13ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 7807-082011.4.01.3400.
Da Redação Diário dos Campos.
O caso será decidido pela 13ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 7807-082011.4.01.3400.
Da Redação Diário dos Campos.