terça-feira, 18 de setembro de 2012


MPF/DF propõe ação de improbidade contra Lula e ex-ministro da Previdência

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social Amir Francisco Lando por improbidade administrativa. Eles são acusados de utilizar a máquina pública para realizar promoção pessoal e favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do mensalão. As irregularidades aconteceram entre outubro e dezembro de 2004.
Segundo apurações do MPF/DF e do Tribunal de Contas da União, mais de 10,6 milhões de cartas de conteúdo propagandístico foram enviadas aos segurados do INSS com dinheiro público. As cartas informavam sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas. A manobra custou aos cofres públicos cerca de R$ 9,5 milhões, gastos com a impressão e a postagem das cartas.
O MPF/DF defende que não havia interesse público no envio das informações e a assinatura das correspondências diretamente pelo então presidente da República e pelo ex-ministro da Previdência foi realizada para promover as autoridades.
Outra irregularidade apontada foi o favorecimento do Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo naquela época. As investigações mostraram que a única novidade na época do envio das cartas era o convênio recém firmado entre o banco e o INSS, pois a lei que permitia aos segurados efetuarem empréstimos consignados foi sancionada dez meses antes. Outro fato que chamou atenção foi a rapidez no processo de convênio entre o BMG e o INSS: durou apenas duas semanas, quando o comum é cerca de dois meses.
Para o MPF/DF, fica evidente o propósito propagandista da carta, a qual não tinha nenhum caráter educativo, informativo, ou de orientação social, como prevê a legislação. “Diante do apurado, podemos concluir facilmente que a finalidade pretendida com o envio das correspondências era, primeiramente, promover as autoridades que assinavam a carta, enaltecendo seus efeitos e, consequentemente, realizando propaganda em evidente afronta ao art. 37, 1º da CF e, ao mesmo tempo, favorecer o Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo”, defende o MPF/DF na ação.
Para garantir a devolução dos valores gastos com o envio das correspondências aos cofres públicos, o MPF/DF pede, em liminar, o bloqueio de bens dos acusados. O processo está em fase de intimação dos réus.

O caso será decidido pela 13ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 7807-082011.4.01.3400. 

Da Redação Diário dos Campos.

Um comentário:

  1. Salve, B.'.Pr.'.!
    Quando Deus criou o mundo, deu ao Brasil inúmeras vantagens, bens e maravilhas que faltaram aos demais países e regiões… Em compensação, colocou um povinho alienado governado por um bando de mercenários que acaba com qualquer vantagem ou benesse que poderíamos ter!!!

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