sábado, 1 de dezembro de 2012


29/11/2012 - 19h17

Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular

Arquivo/ Gustavo Lima

Flávia Morais retirou da proposta pontos polêmicos, como acesso de detetives a 

investigações criminais.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (28) um substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A proposta regulamenta a profissão de detetive particular, definido como o profissional que planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal.

A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos polêmicos, entre eles o acesso de detetives particulares a investigações criminais. “Porque a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil”, explicou. 

A proposta original também criava um conselho federal para regular a profissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A relatora, no entanto, explicou que conselhos profissionais são autarquias ligadas à administração pública e, como tal, só podem ser criadas por iniciativa do Poder Executivo. 
No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa. 

Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão.

Atuação

O texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas à saúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais e de identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animal desaparecidos.

A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, o detetive deve comunicar à polícia. 
Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto faculta ao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre que permitido pelo delegado que dirige o inquérito. 

Requisitos

O texto estabelece que para o exercício da profissão será necessária escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá no mínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, e Direito Civil.

Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que estiver de posse dos direitos civis e políticos e não possuir condenação penal.

Contrato

O texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre o investigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, a natureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobre sigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidária por danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho de investigação.

Tramitação

O projeto, que tramita em
 caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcello Larcher 

Edição - Juliano Pires

3 comentários:

  1. Uai, não entendi nada.....

    Então isso quer dizer que o seu "conselho" jamais foi criado de fato ?

    E o curso que você esta ofereendo de 600 horas ?

    Quem é o picareta afinal ?

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  2. COMENTÁRIO APÓCRIFO, SEM AUTORIA, ESCRITO POR CAGÕES QUE SE ESCONDEM ATRÁS DE IDENTIDADES FICTÍCIAS. LOGO, NÃO MERECE CONTESTAÇÃO.
    QUANTO AO CDB, FICOU MUITO MELHOR AGORA!
    ALIÁS, NEM VOU DELETAR VC PARA QUE PESSOAS DE BEM, VEJAM O QUANTO HÁ MEDÍOCRES E IGNORANTES EM NOSSO MEIO, INFELIZMENTE!

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  3. ALAGOAS CONTA COM ESSA LUTA E SABEMOS QUE JUNTOS SOMOS FORTES ALAGOAS ESTA DE BRAÇOS ABERTOS NOSSO SINDICATO É DE LUTAS E CONTE CONOSCO SEMPRE! ROSIMAN ROCHA PRESIDENTE DO SINDESPAL CONTATOS 082 8828-7057 OI 082 9973-8204 TIM Email sindpal@hotmail.com

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